Regulamento Do Concurso CASA FELIZ 2025 – 4ª SÉRIE

Concurso publicitário n° 29/2025 autorizado pela Câmara Municipal de Oeiras

Idade mínima de participação: 18 anos. Cada chamada tem o custo de 1€+IVA. Cada participação via www.sicmoneyboom.pt tem o custo de 1€+IVA. Limite máximo diário de 6 participações, por número de telefone de origem. Antes de participar, consulte o regulamento.

Participe no concurso de forma informada e responsável.

REGULAMENTO DO CONCURSO
CASA FELIZ 2025 - 4ª SÉRIE


1. INTRODUÇÃO

1.1. O "Casa Feliz 2025 - 4ª Série" é um concurso publicitário que decorrerá na SIC Sociedade Independente de Comunicação, S.A. (doravante "SIC"), inserido no programa "Casa Feliz" (doravante o "Programa").

1.2. O "Casa Feliz 2025 - 4ª Série é promovido pela SIC, em parceria com a MED&CR - Serviços de Gestão de Cartões da Saúde, Unipessoal, Lda., pessoa coletiva 513361715, com sede social na Rua Rodrigues Sampaio n.º 103, 1150- 279 Lisboa (doravante "MED&CR"), e tem como objetivo promover o Programa, a programação da SIC e a interação dos telespetadores com os programas da SIC, bem como as marcas e produtos da MED&CR.

1.3. O referido concurso prevê a atribuição de prémios e o modo de participação é efetuado através de chamada telefónica ou, a partir de 17/12/2025, através do site www.sicmoneyboom.pt.

1.4. O "Casa Feliz 2025 - 4ª Série" tem início a 07/10/2025 e o final está previsto para 30/01/2026. O concurso terá 84 (oitenta e quatro) edições, estando projetada uma edição diária de segunda a sexta-feira, exceto nos dias 22/10/2025, 23/10/2025, 24/12/2025, 25/12/2025 e 01/01/2026 devido a programação especial, e uma edição nos domingos dias 07/12/2025, 14/12/2025, 21/12/2025, 28/12/2025 e 04/01/2026, salvo alterações de força maior na programação, ou quando termine o número de edições, e comunicadas à Câmara Municipal de Oeiras, sendo o presente regulamento ajustado em conformidade.

1.5. A forma de inscrição, seleção e participação no "Casa Feliz 2025 - 4ª Série", bem como a forma de atribuição e entrega dos prémios são reguladas pelo presente regulamento.

1.6. A participação no concurso "Casa Feliz 2025 - 4ª Série" implica a aceitação integral do presente regulamento.

2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Podem inscrever-se para participar no concurso "Casa Feliz 2025 - 4ª Série" todos os cidadãos a residir legalmente em Portugal, maiores de 18 (dezoito) anos, possuidores de telefone fixo ou móvel.

2.2. Não serão consideradas válidas as inscrições originadas em telefones confidenciais ou não identificáveis pelo sistema, ainda que seja cobrado o valor da chamada telefónica.

2.3. Não serão admitidos a participar no concurso todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o concurso, bem como todos aqueles que se encontram em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.

2.4. Não poderão ainda participar no concurso os trabalhadores, estagiários e colaboradores do Grupo Impresa e dos parceiros associados ao concurso.

3. COMO CONCORRER

3.1. Para concorrer, o telespetador terá de se inscrever telefonicamente, efetuando uma chamada telefónica para o número 761 100 300 ou, partir de 17/12/2025, através do site SIC Money Boom (mediante registo prévio do utilizador, no site www.sicmoneyboom.pt, o que implica aceitação dos termos e condições previstos e disponíveis no referido site).

3.2. Cada chamada telefónica terá o custo fixo de € 1,00 (um euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3.3. À data da aprovação deste regulamento, o custo final de cada chamada é o seguinte:

3.3.1. € 1,23, que já inclui IVA a 23%, aplicável em Portugal Continental;

3.3.2. € 1,22, que já inclui IVA a 22%, aplicável na Região Autónoma da Madeira;

3.3.3. € 1,18, que já inclui IVA a 18%, aplicável no Região Autónoma dos Açores.

3.4. As chamadas efetuadas para o número telefónico referido em 3.1. são atendidas e numeradas de forma automática e sequencial, por ordem de entrada no sistema.

3.5. Cada chamada válida corresponde a uma inscrição.

3.6. O período de habilitação para a primeira edição deste concurso inicia-se às 00:00 do dia 07/10/2025 e termina entre as 11:00 e as 13:00 do dia 07/10/2025. O período de habilitação para a segunda edição do concurso inicia-se imediatamente após o fim da primeira edição e termina entre as 11:00 e as 13:00 do dia 08/10/2025. O período de habilitação da edição subsequente do concurso inicia-se imediatamente após o fim da edição imediatamente anterior. A hora de fecho exata do período de habilitação para cada edição será devidamente anunciada em antena. A hora de fim e de início de uma determinada edição pode ser diferente em função de alterações de programação televisiva. Neste caso, a hora de fim de determinada edição do concurso e de início da edição seguinte será anunciada em antena.

3.6.1. Nos dias 07/12/2025, 14/12/2025, 21/12/2025, 28/12/2025 е 04/01/2026 a hora de fecho da edição realiza-se entre as 17:00 e as 20:00. Ficam também habilitados para a edição do dia 21/12/2025, os telespetadores que participaram nas 17 (dezassete) edições anteriores. Ficam também habilitados para a edição do dia 04/01/2026, os telespetadores que participaram nas 6 (seis) edições anteriores.

3.7. Durante a chamada telefónica, o participante ouvirá a seguinte mensagem confirmando a sua inscrição: "Está inscrito no sorteio. Obrigada."

3.8. Os participantes poderão receber sms informativos gratuitos sobre novos concursos da SIC.

3.8.1. A SIC enviará no máximo 5 (cinco) sms informativos por mês aos participantes sobre futuros concursos.

3.8.2. O participante poderá recusar, a qualquer momento e gratuitamente, o recebimento de sms informativos sobre novos concursos, enviado um sms com a mensagem SIC STOP para o número 4902.

3.9. Os participantes poderão ainda ser contactados telefonicamente pela SIC, tendo em vista a realização de inquéritos de satisfação relativamente ao Programa e ao concurso.

3.9.1. Ao participante será conferida a opção de não responder ao referido inquérito e exercer o seu direito de "opt out", para não ser mais contactado.

3.9.2. No final da chamada, e caso o participante tenha optado por responder ao inquérito, será solicitado o respetivo consentimento, para que o seu número de telefone possa ser utilizado pela MED&CR, para efeitos de apresentação, promoção, marketing e venda de planos de saúde Medicare.

3.10. Cada participante apenas pode efetuar até 6 (seis) (inclusive) chamadas diárias por concurso e por número de telefone de origem das chamadas (CLI - call line identifier), sem prejuízo do disposto no ponto 3. 20. Esta limitação é automática.

3.11. Na 7.ª e seguintes chamadas naquele dia e concurso, o participante ouvirá a seguinte mensagem "Atingiu o número de chamadas neste concurso por dia. Esta chamada é gratuita e não é uma inscrição válida". Estas chamadas são gratuitas e não correspondem a inscrições válidas para o concurso.

3.12. No entanto, caso, por razões técnicas, o sistema não consiga limitar o número de 6 (seis) chamadas diárias por concurso, a chamada seguinte efetuada será considerada uma inscrição válida, o participante ouvirá a mensagem normal de registo da sua inscrição e a chamada é cobrada ao preço normal (€1,00+IVA), sem que por isso possa ser exigida dos promotores qualquer indemnização ou compensação.

3.13. Durante o período de encerramento das inscrições para o concurso, o participante ouvirá a seguinte mensagem: "A linha está neste momento encerrada. Esta chamada é gratuita e não é uma inscrição no concurso."

3.14. A participação através do site www.sicmoneyboom.pt tem o custo de € 1,00 (um euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3.15. Cada participação válida através do site www.sicmoneyboom.pt corresponde a uma inscrição.

3.16. Após a participação através de www.sicmoneyboom.pt, o participante receberá uma mensagem a confirmar a sua inscrição no concurso publicitário. As inscrições de todos OS participantes que se inscrevam via www.sicmoneyboom.pt são registadas e numeradas de forma automática e sequencial a partir da unidade, por ordem de entrada no sistema.

3.17. A participação através do site www.sicmoneyboom.pt está limitada a 6 (seis) (inclusive) participações diárias por concurso e por número de telefone de origem, sem prejuízo do disposto no ponto 3. 20. Esta limitação é automática.

3.18. Na 7.ª e seguintes participações naquele dia e concurso, o participante receberá a seguinte mensagem "Não é possível participar neste passatempo porque atingiu o limite diário de participações".

3.19. No entanto, caso, por razões técnicas, o sistema não consiga limitar o número de 6 (seis) participações diárias por concurso, a participação seguinte efetuada será considerada uma inscrição válida, o participante receberá uma mensagem a confirmar a sua inscrição e a participação é cobrada ao preço normal (€1,00+IVA), sem que por isso possa ser exigida dos promotores qualquer indemnização ou compensação.

3.20. O limite máximo de participações diárias por concurso e por número de telefone de origem é cumulativo entre chamadas telefónicas e participações através do site www.sicmoneyboom.pt, não podendo ultrapassar o total de 6 (seis) (inclusive) participações.

4. APURAMENTO DOS CONCORRENTES

4.1. Para o efeito de participação no concurso "Casa Feliz 2025 - 4ª Série" serão recolhidos os números de telefone dos concorrentes, que constarão de uma base de dados, para que os concorrentes apurados possam ser contactados para o número de telefone com o qual participaram.

4.2. O apuramento dos concorrentes é realizado por sorteio aleatório através de programa informático, devidamente autorizado pela Câmara Municipal de Oeiras.

4.3. O sorteio dos concorrentes é efetuado na presença de um representante das Forças de Segurança, na dependência da Câmara Municipal de Oeiras, e é por este fiscalizado.

4.4. Os sorteios realizar-se-ão nos Estúdios da SIC, sitos no Parque Holanda, Estrada da Outurela 118, 2790-114 Carnaxide, entre as 11:00 e as 13:00, exceto no dia 05/12/2025 em que o sorteio realizar-se-á no Estúdio Móvel da SIC, situado no Parque Marechal Carmona, Praceta Domingos D'Avilez - Avenida da República, 2750-844 Cascais, entre as 11:00 e as 13:00, e nos dias 28/12/2025 e 04/01/2026, em que o sorteio se realiza nos Estúdios da SIC (Parque Holanda morada supra), mas entre as 17:00 e as 20:00. Nos dias 07/12/2025, 14/12/2025 e 21/12/2025 os sorteios realizar-se-ão entre as 17:00 e as 20:00, mas em diferentes locais: no dia 07/12/2025 o sorteio realizar-se-á no Estúdio Móvel da SIC, situado junto ao Mercado de Alenquer, Avenida 25 de Abril 6, 2580-371 Alenquer; no dia 14/12/2025 o sorteio realizar-se-á no Estúdio Móvel da SIC, situado junto ao Mercado Municipal de Pampilhosa da Serra, 3320-232 Pampilhosa da Serra; e no dia 21/12/2025 o sorteio realizar-se-á no Estúdio Móvel da SIC, situado junto ao Posto de Turismo de Óbidos, Rua da Porta da Vila 16, 2510-089 Óbidos.

4.5. O mesmo concorrente ou número de telefone não pode ser, simultaneamente, premiado e suplente, ou 2 (duas) vezes suplente.

4.6. O concorrente apurado será contactado através do número de telefone que foi utilizado na sua participação (independentemente de o telefone se encontrar registado ou não em nome do respetivo participante).

4.7. Caso, após 3 (três) tentativas, não seja possível contactar o concorrente apurado será efetuado contacto com o primeiro suplente, mediante 3 (três) tentativas.

4.8. Se, ainda assim, não for possível contactar o primeiro suplente, far-se-ão 3 (três) tentativas de contacto com o segundo suplente, procedendo-se de igual modo com o terceiro suplente caso o segundo não atenda.

4.9. O processo de contacto será repetido, tantas vezes quantas as necessárias, até se conseguir entrar em contacto direto com o participante.

4.10. O concorrente apurado quando contactado pelo Programa ganha o prémio definido e anunciado em antena para essa edição, nos termos do ponto 5.

4.11. O vencedor permanece em linha e a produção do Programa procede à recolha dos respetivos dados pessoais (nome, número de bilhete de identidade ou de cartão de cidadão, morada completa, número de contribuinte e, eventualmente, outros contactos telefónicos), obrigatórios para processamento do respetivo prémio, e exclusivamente para esta finalidade.

4.12. O vencedor do prémio, apurado nos termos referidos anteriormente, será anunciado na emissão da SIC ou em qualquer um dos seus programas.

5. PRÉMIO

5.1. Cada concorrente apurado, para cada edição, poderá ganhar um prémio.

5.2. A SIC oferece € 312.500,00 (trezentos e doze mil e quinhentos euros) em Cartão VISA Electron para distribuir durante as 84 (oitenta e quatro) edições do concurso.

5.3. O valor do prémio a atribuir em cada edição é definido pela SIC e anunciado em antena no início da respetiva edição.

6. PRÉMIO EXTRA

6.1. O vencedor do prémio referido em 5.2. pode ainda acumular um prémio extra atribuído nos termos dos pontos seguintes.

6.2. A SIC oferece os prémios extra de € 85.000,00 (oitenta e cinco mil euros) em Cartão VISA Electron para distribuir durante as edições do concurso, exceto nos dias 07/12/2025, 14/12/2025, 21/12/2025, 28/12/2025 е 04/01/2026 em que a SIC oferece os prémios referidos em 5.2. e anunciados no Programa.

6.3. O prémio extra é atribuído através de um sorteio por um programa informático devidamente autorizado pela Câmara Municipal de Oeiras, tendo em cada edição as seguintes probabilidades de resultado:

PrémioDescriçãoProbabilidade
Sem PrémioPrémio Extra24,5%
€ 250Prémio Extra25%
€ 500Prémio Extra25%
€ 750Prémio Extra25%
JackpotPrémio Extra0,5%


6.4. O valor do jackpot será decidido pela SIC, segundo critérios de programação, sendo que ao longo de cada edição é referido o respetivo valor.

6.5. Na edição de 28/11/2025 é atribuído ao concorrente o valor disponível do Prémio Extra que não foi atribuído até então. Na última edição do concurso, é atribuído ao concorrente o valor disponível dos prémios que não foram atribuídos até então, completando a totalidade de prémios previstos na cláusula 7.1.

7. PRÉMIOS E VALORES

7.1. Serão atribuídos os seguintes prémios:

PrémioDescriçãoValor Líquido
Cartões Visa ElectronPrémio312.500,00 €
Cartões Visa ElectronPrémio Extra85.000,00 €
Total397.500,00 €


7.2. Todos os prémios atribuídos no concurso, à exceção dos prémios automóveis, correspondem a um Cartão VISA Electron, carregado no montante dos prémios ganhos por cada participante.

7.3. O Cartão VISA Electron apenas permite efetuar pagamentos de compras através de terminais da rede VISA, não sendo possível levantamentos em numerário, nem transferências para outras contas.

7.4. O saldo creditado neste cartão deverá ser utilizado no prazo de 3 (três) anos contados desde a data de emissão, caducando após essa data o direito a usar o saldo não utilizado até então, a não ser que o vencedor enderece pedido escrito, ou através do contacto telefónico indicado no cartão, à entidade emitente do cartão, com a antecedência de 60 (sessenta) dias relativa ao prazo de validade do respetivo cartão.

7.5. O valor total líquido dos prémios atribuídos no concurso é de € 397.500,00 (trezentos e noventa e sete mil e quinhentos euros).

7.6. O pagamento do imposto de selo de 35%+10% sobre os prémios atribuídos no concurso, previsto nas verbas 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, é assumido pela SIC.

7.7. Em caso de força maior, a SIC, devidamente autorizada pela Câmara Municipal de Oeiras, reserva-se o direito de substituir os prémios indicados em 5.2. e 6.2. por outros equivalentes.

7.8. O prémio deverá ser reclamado nas instalações da SIC ou noutro local por esta indicado, no prazo de 90 (dias) a contar da data de realização de cada sorteio, sem prejuízo da possibilidade de entrega num programa em antena.

7.9. O prémio apenas será entregue ao vencedor apurado após a assinatura da correspondente declaração de identificação de premiado e, na data da receção do prémio, da assinatura da declaração que comprove a receção do mesmo.

7.10. Caso não seja possível estabelecer o contacto com o vencedor ou o vencedor não reclame o prémio no prazo de 90 (noventa) dias, o seu direito ao prémio caduca.

8. PROTEÇÃO DE DADOS

8.1. A SIC e a MED&CR são os responsáveis pela recolha e tratamento dos dados pessoais dos participantes e vencedores do Concurso "Casa Feliz 2025-4a Série".

8.2. A SIC e a MED&CR tratam os dados pessoais com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e livre circulação desses dados (doravante "RGPD") e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (doravante "LERGPD"), garantido a SIC e a MED&CR, a segurança e confidencialidade do tratamento.

8.3. Os dados pessoais recolhidos serão tratados para efeitos da participação, informação, promoção e divulgação do Concurso "Casa Feliz 2025 - 4ª Série" e/ou novos concursos da SIC, obtenção de informação, nomeadamente sobre do grau de satisfação em relação ao Concurso e outros produtos e serviços da SIC e da MED&CR e recolha de consentimento dos participantes para futuros contactos comerciais da SIC e da MED&CR. Os dados pessoais serão ainda sujeitos a tratamento para o apuramento dos vencedores e para a atribuição dos prémios resultantes do Concurso "Casa Feliz 2025-4ª Série".

8.4. O tratamento dos dados pessoais descrito no número anterior tem como fundamento a participação no Concurso "Casa Feliz 2025-4ª Série" nos exatos termos descritos neste Regulamento e no consentimento dos Titulares dos Dados.

8.5. Os dados pessoais sujeitos a tratamento são os relativos ao número de telefone/ telemóvel, data e hora das participações, números de ordem de entrada da chamada telefónica. Se a participação for realizada através do site www.sicmoneyboom.pt serão ainda tratados dados de identificação (o nome, a data de nascimento), dados de contato (o endereço de email, o contato telefónico), dados de localização (o país), endereço de IP, dados financeiros necessários ao processamento de pagamento e dados de faturação (o número de identificação fiscal e a morada de residência), se aplicável. Mediante o consentimento do titular dos dados, para as finalidades segmentação comercial e personalização de experiência, podem vir a ser tratados os dados pessoais relativos ao perfil do utilizador e dados comportamentais (a frequência da visita e de participação). Para efeitos de atribuição dos prémios do Concurso "Casa Feliz 2025 - 4ª Série" serão sujeitos a tratamento os dados pessoais dos vencedores relativos ao nome completo, data de nascimento, morada de residência, dados do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade (incluindo o número de identificação fiscal), número de cartão bancário atribuído como prémio e os dados de pagamento ao participante vencedor.

8.6. A SIC e a MED&CR garantem o exercício dos direitos dos titulares dos dados (nomeadamente o direito de acesso, retificação, limitação, portabilidade, limitação, oposição e à retirada do consentimento) junto da SIC através do endereço eletrónico: premios@sic.pt e/ou nos termos previstos na Política de Privacidade disponível em www.sicmoneyboom.pt e/ou junto da MED&CR através do endereço eletrónico: politica.privacidade@medicare.pt. O titular dos dados tem ainda o direito de apresentar reclamações relativas a matérias relacionadas com o tratamento dos dados pessoais junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

8.7. Relativamente aos dados pessoais recolhidos de acordo com o ponto 3.8. do presente Regulamento, e para o efeito de envio de sms informativo gratuito sobre novos concursos da SIC, o participante poderá opor-se, a qualquer momento e gratuitamente, através de sms para o número 4902, com a mensagem: "SIC STOP".

8.8. Os participantes podem ainda opor-se e exercer o seu "opt-out", a qualquer momento e gratuitamente, aquando de qualquer contacto telefónico, sem prejuízo dos meios oferecidos para exercício dos direitos dos titulares dos dados previstos no ponto 8.6. do presente Regulamento.

8.9. A SIC, como responsável pelo tratamento, recorre à NOS Comunicações, S.A. (doravante NOS) para a recolha de forma automatizada dos números de telefone dos participantes no Concurso "Casa Feliz 2025 - 4ª Série", para apuramento dos vencedores e para a posterior entrega dos prémios. A NOS é responsável pelo tratamento de dados pessoais que venha a efetuar para finalidades próprias.

8.10. Os dados pessoais recolhidos serão mantidos para a prossecução das finalidades descritas no 8.3. do presente Regulamento e serão conservados pelos prazos legais obrigatórios, até oposição do titular dos dados pessoais ou até que prescrevam os direitos emergentes da realização do Concurso.

8.11. Sem prejuízo do estipulado nos números anteriores, os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.

9. DIVULGAÇÃO

9.1. A publicidade ao concurso poderá ser feita na televisão, internet, rádio e anúncios de imprensa obrigando-se as promotoras a expor claramente as principais condições respeitantes ao mesmo.

9.2. Através de alguns dos meios publicitários indicados em 9.1 serão dados a conhecer ao público não só o local, dia e hora da realização das edições de determinação dos contemplados, como também os períodos nos quais as chamadas deverão ser efetuadas para os concorrentes poderem ser admitidos ao concurso e, após determinação dos premiados, a SIC anuncia, através dos mesmos meios, a identidade dos premiados, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.

10. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

10.1. Caso ocorram circunstâncias de força maior, a SIC, desde que autorizada pela Câmara Municipal de Oeiras, reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o concurso "Casa Feliz 2025 - 4ª Série".

10.2. Por razões tecnológicas alheias à SIC, decorrentes de causas de força maior, o serviço automático de atendimento pode ficar indisponível por pequenos períodos de tempo, ou ser interrompido, não podendo, em caso algum, a responsabilidade ser imputada à SIC.

10.3. Se, por problemas técnicos, a ligação com um concorrente for interrompida, a mesma será restabelecida, o mais rapidamente possível, continuando a ser o referido concorrente considerado para a edição, mesmo que esta tenha de se realizar em dia diferente.

11. PRÉMIOS NÃO RECLAMADOS

11.1. Caso os prémios não sejam reclamados no prazo devido, ou não seja cumprido o referido em 12.1, os prémios em espécie, ou, caso seja determinado pela Câmara Municipal de Oeiras, o seu valor em dinheiro, revertem para uma instituição de solidariedade a designar pela Câmara Municipal de Oeiras.

11.2. Haverá idêntica reversão se o concurso, uma vez iniciado com a participação do público, não for concluído por qualquer circunstância, ou não se realizar o respetivo sorteio ou, ainda, se não for possível atribuir aos correspondentes os prémios.

12. CONSIDERAÇÕES FINAIS

12.1. No prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de conclusão do concurso, a SIC apresentará à Câmara Municipal de Oeiras as declarações dos premiados comprovativas da entrega dos prémios e o comprovativo do pagamento do imposto de selo aplicável aos prémios atribuídos no concurso.

12.2. Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciarem, por escrito, ao seu prémio.

12.3. Para questões relacionadas com este concurso, os participantes poderão contactar a SIC através dos seguintes contactos: Email: premios@sic.pt Telefone: 214698801 (dias úteis das 09h00 às 19h00 e sábados das 09h00 às 17h00)

12.4. Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, a mesma será interpretada de acordo com as regras nele constantes.

12.5. O presente Regulamento rege-se pela lei portuguesa.

12.6. Qualquer litigio emergente da interpretação ou execução do disposto no presente Regulamento ou Passatempo ficam sujeitos à jurisdição e competência do foro da comarca de Lisboa Oeste (Oeiras), sem prejuízo de quaisquer regras especificamente aplicáveis.